MEI pode ser registrado?

Você já ouviu falar muito do  “MEI” não é? Mas muitas pessoas não sabem o significado desta sigla que se dá ao resumo  de Microempreendedor individual.

O MEI é uma condição de empresa  que foi criado pela Lei complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008 e a  (Lei Complementar nº 123/2006) cria a condição do Microempreendedor Individual, que criou mais uma categoria de empresas em âmbito nacional Brasileiro, podendo o pequeno empresário sair da informalidade a custos tributários baixos e faturamento limitado a R$ 81.000,00 ao ano.

Esta categoria de empresa também possui mais algumas regras, o empresário não pode ser sócio, titular ou administrador  de empresa alguma.O mesmo deve exercer as atividades previstas para essa categoria,ou seja  se houver mudança na atividade exercida poderá correr o risco de sair desta condição de empresa.

E enfim o Microempreendedor individual pode ser registrado em outras empresas com carteira assinada e mantendo o vínculo empregatício. A categoria não  impede que o empresário seja registrado em outro ramo de atividade ou empresa, pois muitas das atividades podem ser feitas fora do horário de trabalho. Mas atenção, o empregado que obtém carteira assinada  se for dispensado da empresa sem justa causa ou afastado por doença, poderá perder o benefício de seguro desemprego e auxílio doença.

Para quem tem interesse em começar sua empresa esta é uma ótima opção.